Valderice da Mota Neves
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃOCompetência:
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua
área de competência;
II - Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura;
III – Realizar a gestão dos contratos da Prefeitura de Porto Franco, exceto das Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e Assistência Social, bem como manter o controle total dos mesmos no que se refere a confecção e
encaminhamento mensal dos recibos, controle da vigência contratual e etc.;
IV – Executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, a
elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos servidores municipais;
V – Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho
no ambiente da Prefeitura;
VI – Elaborar planos e programas voltados para a educação continuada, desenvolvimento e valorização de seus
servidores;
VII – Realizar as aquisições públicas, mediante atuação da Comissão Permanente de Licitação por meio de
procedimentos de compras e contratações de bens e serviços pela Administração Pública, obedecendo à
legislação específica;
VIII – Fazer a gestão das compras requisitadas ou não pelas Secretarias Municipais, exceto Saúde, Educação e
Assistência Social;
IX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, produtos e serviços;
X – Elaborar e implantar normas referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento,
distribuição e controle de material;
XI – Elaborar e implementar normas relativas a tombamento, registros e inventário de bens móveis e imóveis do
Município, zelando por manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais;
XII – Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana normas para a
conservação de prédios e instalações da Prefeitura;
XIII – Estabelecer normas para as atividades de limpeza, zeladoria, copa portaria, telefonia, e reprodução de
papéis e documentos da Prefeitura;
XIV – Elaborar e implantar normas relativas às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento,
triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XV – Elaborar e implantar normas de atendimento e prestação de informações ao público interno;
XVI – Promover ações de recrutamento, seleção, avaliação, do mérito, desenvolvimento de sistemas de carreiras,
e elaboração e implementação de planos de lotação;
XVII – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de
medidas para a simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas
que necessitem de modernização administrativa;
XVIII – Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal,
especialmente no que toca as despesas de pessoal;
XIX – Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento
das normas dela emanadas;
XX – Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente os resultados e emitir os relatórios pertinentes;
XXI – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos
Estadual e Federal;
XXII – Elaborar planos e programas voltados para a educação continuada, voltados para o desenvolvimento e
valorização de seus servidores;
XXIII – Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda;
XXIV – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal.
XXV – Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de
governo e com entidades não governamentais;
XXVI – Realizar inventário e manter o banco de dados sobre o patrimônio público da Administração direta, bens
móveis e imóveis;
XXVII – Organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria;
XXVIII – Coordenar a elaboração e a implantação dos programas e projetos da área da tecnologia da informação
do município;
XXIX- Planejar em conjunto com os usuários, as atividades de informática, prestando-lhes suporte técnico de
Hardware e software;
XXX – Elaborar políticas e estratégias para a formação, capacitação e disseminação de novas tecnologias para o
desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
XXXI – Zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes definidas no Plano Diretor de Informática;
XXXII – Zelar pela segurança dos sistemas informatizados da Prefeitura, gerenciando o acesso dos usuários;
XXXIII – Elaborar a documentação técnica de apoio aos sistemas desenvolvidos;
XXXIV – Administrar a rede de computadores de Prefeitura;
XXXV – Zelar pela excelência ao atendimento aos usuários dos recursos de informática do Município;
XXXVI – Coordenar, disciplinar e normatizar o processo de abastecimento de veículos da frota própria e alugada
da prefeitura;
XXXVII – Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Administração contará
com a seguinte estrutura:
a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
b) Secretaria Adjunta;
c) Coordenador do Gabinete Administrativo;
d) Assessores Técnicos de Administração em Geral;
e) Comissão Permanente de Licitação;
f) Núcleo de Gestão de Contratos;
g) Diretoria de Gestão de Pessoas;
h) Coordenadoria de Pessoas;
i) Coordenadoria de Folha de Pagamento;
j) Diretoria de Material e Patrimônio;
k) Coordenadoria de Compras;
l) Coordenadoria de Almoxarifado;
m) Coordenadoria de Patrimônio;
n) Coordenadoria de Abastecimento de Frota;
o) Coordenadoria de Tecnologia da Informação;