Neirivan Rodrigues Silva Chaves

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Competência:

A Procurador Geral do Município tem por finalidade: 

I- Representar o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda, as atividades de advocacia, consultoria, assessoria e direção jurídica da Administração Pública Municipal direta e indireta; 
II- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
III- Apreciar projetos de lei, razões de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica;
 IV- Assistir juridicamente o Prefeito nas desapropriações, aquisições, alienações de imóveis, contratos e convênios; V- Organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, a legislação federal e estadual de interesse do Município, bem como a jurisprudência pertinente; 
VI- Assessorar os órgãos da Administração Municipal e, processos de inquéritos administrativos instaurados, sempre que solicitado pelo Prefeito Municipal ou qualquer Secretário Municipal; 
VII- Supervisionar tecnicamente as unidades setoriais do sistema jurídico municipal, caracterizadas como assessoria jurídica dos órgãos da administração; 
VIII- Uniformizar a jurisprudência municipal mediante a coordenação e supervisão de trabalhos aos órgãos do serviço jurídico do Município;
 IX- Propor ao Chefe do Poder Executivo arguição de inconstitucionalidade de lei municipal; 
X- Elaborar juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, a Contabilidade Geral do Município, a Contadoria Geral do Município e demais órgãos técnicos ligados às finanças públicas as propostas e anteprojetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária
anual a serem apresentados ao Prefeito, ao qual compete em transformar em projeto de lei e remeter ao Poder Legislativo nos prazos constitucionais e legais; 
XI- Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; XII- Organizar e administrar os serviços de informática do órgão; 
XIII- Emitir pareceres jurídicos, sempre que solicitado, a Contabilidade Geral, a Contadoria Geral e demais secretarias e entidades da Administração indireta; 
XIV- Elaborar o Plano de Trabalho anual e avaliar mensalmente os resultados e emitir os relatórios pertinentes; XV- Promover o intercâmbio de informações entre os órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estaduais e Federais; XVI- Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; 
XVII- Assegurara a transparência das ações do Governo Municipal;
 XVIII- Emitir parecer jurídico em todos os processos de licitação instaurados ou conduzidos por Comissão Permanente de Licitação e/ou Comissão Especial de Licitação, na forma do Estado de Licitação e Contratos Administrativos e legislação municipal aplicável à espécie; 
XIX- Receber das secretarias municipais representações contra servidores públicos municipais suspeitos de terem cometido infrações administrativas, civis e penais, se possível acompanhadas de provas obtidas por meios lícitos, para fins de instauração de processos administrativos disciplinares. Além de adoções de outras providências legais cabíveis; 
XX- Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; 
XXI- Qualquer dos Procuradores Municipais na ausência do Procurador-Geral do Município e do Procurador Adjunto podem substituí-los em todas as suas atribuições na forma desta lei; 
XXII- Desempenhar outras atribuições afins.

Informações de Contato:

  • Endereço: Praça Demétrio Milhomem - Centro - Porto Franco - MA
  • Telefone: .
  • Email: procuradoriageral.portofranco@gmail.com ou procuradoria@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas