DIANA CARDOSO COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Competência:

 A Secretaria Municipal de Comunicação tem por finalidade: 

I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
 II – Relacionar-se com os veículos de comunicação, tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do município; 
III – Coordenar, programar supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal; 
IV – Identificar e propor às demais Secretarias e elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação;
 V – Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação; 
VI – Implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município; 
VII – Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta, e fundacional, bem como prover o preparo de material audiovisual e gráfico de divulgação; 
VIII – Padronizar a identidade visual da prefeitura;
 IX – Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação a Administração Municipal; 
X – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal; 
XI – Realizar o planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município; 
XII – Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social; 
XIII – Articular as relações da Administração Municipal e os órgãos de imprensa;
 XIV – Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal; 
XV – Preparar informativos para o público interno e externo; 
XVI – Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação; 
XVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
XVIII – Organizar e executar os serviços de cerimonial do Prefeito; 
XIX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 
XX – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; 
XXI – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais operações;
 Parágrafo Único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Comunicação contará com a seguinte estrutura:
 a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
 b) Secretaria adjunta. 
c) Gabinete Administrativo. 
d) Núcleo de Cerimonial e Eventos.
e) Diretoria da Comunicação Social. 
f) Coordenadoria de Produção Gráfica. 
g) Diretoria de Conteúdos e Mídias. 
h) Coordenadoria de Audiovisual. 
i) Coordenadoria de Mídias Sociais. 

Informações de Contato:

  • Endereço: Praça Demétrio Milhomem - Centro - Porto Franco - MA
  • Telefone: 99 98139-2343
  • Email: ascom@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas