DIANA CARDOSO COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃOCompetência:
A Secretaria Municipal de Comunicação tem por finalidade:
I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área
de competência;
II – Relacionar-se com os veículos de comunicação, tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do
município;
III – Coordenar, programar supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;
IV – Identificar e propor às demais Secretarias e elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento
da Comunicação;
V – Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da
atuação do Município para fins de comunicação;
VI – Implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
VII – Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta, e fundacional,
bem como prover o preparo de material audiovisual e gráfico de divulgação;
VIII – Padronizar a identidade visual da prefeitura;
IX – Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando e apontando possíveis
soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação a Administração Municipal;
X – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos
Estadual e Federal;
XI – Realizar o planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município;
XII – Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social;
XIII – Articular as relações da Administração Municipal e os órgãos de imprensa;
XIV – Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal;
XV – Preparar informativos para o público interno e externo;
XVI – Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação;
XVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII – Organizar e executar os serviços de cerimonial do Prefeito;
XIX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XX – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXI – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais operações;
Parágrafo Único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Comunicação contará
com a seguinte estrutura:
a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
b) Secretaria adjunta.
c) Gabinete Administrativo.
d) Núcleo de Cerimonial e Eventos.
e) Diretoria da Comunicação Social.
f) Coordenadoria de Produção Gráfica.
g) Diretoria de Conteúdos e Mídias.
h) Coordenadoria de Audiovisual.
i) Coordenadoria de Mídias Sociais.