NALVA VERAS DA SILVA MORAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCompetência:
. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua
área de competência;
II - Democratizar o acesso à Educação Pública, promovendo o avanço do sistema educacional do Município,
otimizando a educação pré-escolar e o ensino fundamental, para assegurar o direito ao desenvolvimento integral
das pessoas;
III - Cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma articulada e integrada com os demais órgãos e
organizações afins, bem como garantir padrões mínimos de dignidade e universalização dos direitos sociais à
família, à adolescência, à velhice aos portadores de necessidades especiais e aos demais segmentos vítimas de
discriminações;
IV - Incentivar atividades lúdicas e ampliar os meios de acesso ao esporte e ao lazer;
V - Implementar as políticas educacionais do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento
econômico, político e social;
VI – Promover a gestão do Ensino Público Municipal, assegurando-o elevado padrão de qualidade;
VII - Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da
área;
VIII - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, inclusive aos educandos
com necessidades especiais;
IX - Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
X - Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria;
XI – Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XII – Coordenar os serviços administrativos e de apoio da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Oferecer creches e a educação infantil à população alvo, coordenando a sua administração e
supervisionando aqueles que forem conveniadas com o Município;
XIV - Desenvolver a orientação técnico-pedagógica nos estabelecimentos municipais de educação infantil e do
ensino fundamental;
XV - Atender ao educando, na educação infantil e fundamental públicas com programas suplementares de
material didático e pedagógico, alimentação e outros;
XVI - Promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais
especialistas em educação;
XVII – Aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVIII - Cumprir as normas instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização os Profissionais da Educação (FUNDEB);
XIX – Realizar prestações de contas dos programas PNATE, PEJA, PNAE, e PDE integral e básico e outros;
XV- Atender ao educando, na educação infantil e fundamental pública com programas suplementares de material
didático e pedagógico, alimentação e outros;
XVI – Promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais
especialistas em educação;
XVII – Aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVIII – Cumprir as normas instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da educação (FUNDEB);
XIX – Realizar prestação de contas dos programas PNATE, PEJA, PNAE, e PDDE integral e básico e outros;
XX – Manter escolas em toda a extensão do Município, oferecendo ensino com características e modalidades
adequadas às necessidades e disponibilidade da comunidade;
XXI – Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários a obtenção de dados e informações para o
planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XXII – Controlar e garantir a atualização permanente das informações da área da educação;
XXIII – Pesquisar e planejar projetos educacionais e projetos de tecnologias voltadas para a educação, interagindo
com os programas de Governo;
XXIV – Promover o desenvolvimento de ações, pesquisas e estudos que auxiliam o corpo técnico na melhoria da
qualidade de educação;
XXV – Acompanhar, coletar e analisar dados de avaliação próprias e oficiais do sistema municipal de educação,
bem como desenvolver projetos objetivando a melhora dos índices e indicadores de desempenho;
XXVI. Avaliar e monitorar políticas e projetos educacionais;
XXVII. Realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e
projetos educacionais;
XXVIII. Realizar anualmente o Censo Escolar, monitorando o processamento de dados referentes às informações
educacionais da rede municipal de ensino;
XXIX. Utilizar técnicas e métodos de pesquisa que envolva o planejamento, a coleta qualificada de dados, a
inferência, o processamento, a análise e disseminação das informações, fornecer subsídios para a tomada de
decisões, contribuindo para o planejamento educacional, bem como regularizar e zelar pela documentação escolar
do aluno e das Unidades de Ensino;
XXX. Articular com entidades que realizem estudos e pesquisas educacionais, objetivando a análise, divulgação
de novas experiências, viabilidade de aplicações dos resultados e a elaboração de propostas para a melhoria do
sistema educacional do Município;
XXXI. Elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, as propostas do
plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
XXXII. Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;
XXXIII. Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral do Município, zelando pelo
cumprimento das normas dela emanadas;
XXXIV. Organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria;
XXXV. Viabilizar suporte técnico pedagógico aos Laboratórios de Informática das escolas da rede municipal de
ensino.
XXXVI. Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados e emitir os relatórios
pertinentes;
XXXVII. Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos
Estadual e federal;
XXXVIII. Elaborar planos e programas voltados para a educação continuada voltados para o desenvolvimento e
valorização de seus servidores;
XXXIX. Controlar e monitorar a frota de veículos destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino,
bem como gerenciar veículos e condutores que estejam a serviço da Secretaria;
XL. Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda;
XLI. Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento,
registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda;
XLII. Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XLIII. Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de
governo e com entidades não governamentais;
XLIV. Desempenhar outras atividades afins.
§ 1°. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Educação será organizada por lei
própria e contará, no mínimo, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
b) Secretaria Adjunta;
c) Secretaria Executiva;
d) Secretaria Executiva da Universidade Aberta do Brasil;
e) Assessoria Técnica;
f) Diretoria Pedagógica;
g) Coordenadoria de Educação Básica;
h) Coordenadoria de Educação Infantil;
i) Coordenadoria dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
j) Coordenadoria dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
k) Coordenadoria da Educação de Jovens e Adultos;
l) Coordenadoria da Educação Inclusiva e Salas Multifuncionais;
m) Coordenadoria de Normatização e Democratização da Educação;
n) Coordenadoria de Formação Continuada;
o) Coordenadoria de Sistemas de Aprendizagem;
p) Diretoria Administrativa;
q) Coordenadoria de Censo e estatística;
r) Coordenadoria de Programas e projetos Educacionais;
s) Coordenadoria de Alimentação Escolar;
t) Coordenadoria de Transporte Escolar;
u) Coordenadoria de Emissão de escrituração e Inspeção Escolar;
v) Coordenadoria de Tecnologia Educacional;
w) Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e Almoxarifado;
x) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
y) Escolas Municipais.