CRISTIANE MOREIRA LIMA SOARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E FINANÇAS

Competência:

A Secretaria Municipal de Receita e Finanças tem por finalidade: 

I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; 
II - Formular e implementar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, os instrumentos de gestão das políticas financeiras do Município; 
III - Promover o lançamento, a arrecadação, a cobrança e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Município do Município;
IV - Administrar a dívida ativa do Município, promovendo a sua cobrança judicial e administrativa através da Procuradoria Geral do Município do Município;
 V - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestadores de serviços instalados no Município; 
VI – Incentivar a instalação e a localização de empreendimentos que, sem prejuízo ao meio ambiente, utilizem os insumos disponíveis no Município, notadamente a mão de obra local;
 VII – Elaborar estudos e pesquisas necessárias à implementação das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e a identificação de oportunidades econômicas para o Município; 
VIII – Expedir autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviços; 
IX - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços instalados no Município, quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal; 
X – Fornecer licenciamento do uso de edificações em terrenos particulares e públicos; 
XI – Fornecer licenciamento e fiscalizar a instalação e as condições de manutenção de engenhos publicitários e do mobiliário urbano em geral; XII- Rever a numeração de prédios e terrenos em logradouros públicos e particulares; 
XIII – Realizar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das políticas fiscal e tributária do Município;
 XIV – Desenvolver programas de educação tributária; 
XV – Zelar, em sua esfera de competência pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; 
XVI - Prestar, sempre que solicitado, informações à Procuradoria Geral do Município do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
 XVII – Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados e emitir os relatórios pertinentes; 
XVIII – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal; XIX – Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; 
XX – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal; 
XXI – Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades não governamentais;
 XXII – Organizar e manter atualizado o Cadastro Técnico do Município; 
XXIII – Disponibilizar os dados e informações contidas no Cadastro Imobiliário, necessárias ao lançamento dos tributos municipais; XXIV – Fazer e manter atualizada a Planta Genérica de Valores, necessárias ao lançamento dos tributos de competência municipal; XXV – Promover o intercâmbio de informações econômico e fiscal entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal, inclusive com a celebração de convênios e outros instrumentos de gestão fiscal; 
XXVI – Apresentar ao Prefeito, em processo administrativo instaurado para este fim, proposta para assinar certidão negativa de débito, certidão positiva com efeitos negativos, extinção de débito fiscal; 
XXVII – Gerenciar os parcelamentos de tributos; 
XXVIII – Aprimorar os procedimentos de gestão financeira do Município, com ênfase na otimização dos recursos e qualificação dos gastos; XXIX - Prestar, sempre que solicitado, informações à Procuradoria Geral do Município do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
 XXX – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XXXI – Administrar, contabilizar e prestar contas dos valores monetários e mobiliários do Município; 
 XXXII - Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Receita e Finanças contará com a seguinte estrutura: a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular; 
b) Secretaria adjunta; c) Gabinete Administrativo; 
d) Diretoria da Receita Municipal; 
e) Coordenadoria da Arrecadação dos Tributos Municipais; 
f) Coordenadoria da Dívida Ativa; 
g) Diretoria de Finanças;
 h) Coordenadoria do Tesouro Municipal;

Informações de Contato:

  • Endereço: Praça Demétrio Milhomem - Centro - Porto Franco - MA
  • Telefone: 9935712251
  • Email: finanças@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas