CRISTIANE MOREIRA LIMA SOARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E FINANÇASCompetência:
A Secretaria Municipal de Receita e Finanças tem por finalidade:
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua
área de competência;
II - Formular e implementar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, os
instrumentos de gestão das políticas financeiras do Município;
III - Promover o lançamento, a arrecadação, a cobrança e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais,
sob a supervisão da Procuradoria Geral do Município do Município;
IV - Administrar a dívida ativa do Município, promovendo a sua cobrança judicial e administrativa através da
Procuradoria Geral do Município do Município;
V - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestadores de serviços
instalados no Município;
VI – Incentivar a instalação e a localização de empreendimentos que, sem prejuízo ao meio ambiente, utilizem os
insumos disponíveis no Município, notadamente a mão de obra local;
VII – Elaborar estudos e pesquisas necessárias à implementação das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal e a identificação de oportunidades econômicas para o Município;
VIII – Expedir autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de
serviços;
IX - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços instalados no Município,
quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;
X – Fornecer licenciamento do uso de edificações em terrenos particulares e públicos;
XI – Fornecer licenciamento e fiscalizar a instalação e as condições de manutenção de engenhos publicitários e
do mobiliário urbano em geral;
XII- Rever a numeração de prédios e terrenos em logradouros públicos e particulares;
XIII – Realizar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das políticas fiscal e tributária do Município;
XIV – Desenvolver programas de educação tributária;
XV – Zelar, em sua esfera de competência pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;
XVI - Prestar, sempre que solicitado, informações à Procuradoria Geral do Município do Município, zelando pelo
cumprimento das normas dela emanadas;
XVII – Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados e emitir os relatórios pertinentes;
XVIII – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos
Estadual e Federal;
XIX – Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda;
XX – Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XXI – Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades não governamentais;
XXII – Organizar e manter atualizado o Cadastro Técnico do Município;
XXIII – Disponibilizar os dados e informações contidas no Cadastro Imobiliário, necessárias ao lançamento dos
tributos municipais;
XXIV – Fazer e manter atualizada a Planta Genérica de Valores, necessárias ao lançamento dos tributos de
competência municipal;
XXV – Promover o intercâmbio de informações econômico e fiscal entre órgãos e entidades do Poder Municipal e
dos Governos Estadual e Federal, inclusive com a celebração de convênios e outros instrumentos de gestão
fiscal;
XXVI – Apresentar ao Prefeito, em processo administrativo instaurado para este fim, proposta para assinar
certidão negativa de débito, certidão positiva com efeitos negativos, extinção de débito fiscal;
XXVII – Gerenciar os parcelamentos de tributos;
XXVIII – Aprimorar os procedimentos de gestão financeira do Município, com ênfase na otimização dos recursos e
qualificação dos gastos;
XXIX - Prestar, sempre que solicitado, informações à Procuradoria Geral do Município do Município,
zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
XXX – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município;
XXXI – Administrar, contabilizar e prestar contas dos valores monetários e mobiliários do Município;
XXXII - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Receita e Finanças
contará com a seguinte estrutura:
a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
b) Secretaria adjunta;
c) Gabinete Administrativo;
d) Diretoria da Receita Municipal;
e) Coordenadoria da Arrecadação dos Tributos Municipais;
f) Coordenadoria da Dívida Ativa;
g) Diretoria de Finanças;
h) Coordenadoria do Tesouro Municipal;