margareth marinho egito santos macedo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Competência:

A Secretaria Municipal da Assistência Social será regida por esta lei observados os princípios constitucionais e os enunciados pela Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente ao seguinte: I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; 

II - Participar na formulação, no acompanhamento e na avaliação da política municipal do idoso; III - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; 
IV - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; 
V – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; 
VI – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e, ou risco, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão; 
VII – Promover, apoiar, e divulgar as normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão; 
VIII – Implantar programas habitacionais voltados para a população de baixa renda e executar os do governo Estadual e Federal; 
IX – Coordenar e executar programas de assentamento e reassentamento da população, especialmente em situações de emergência e em áreas de risco; 
X – Disponibilizar projetos de habitação para a população de baixa renda; 
XI – Celebrar convênios com o Poder Executivo Federal e Estadual ou entidades indiretas destes poderes para a construção de unidades habitacionais com o escopo de atender aos munícipes necessitados; 
XII – Promover a incentivara implantação de programas de fomento a produção, distribuição, comercialização, trabalho e geração de renda, resgatando as vocações econômicas do Município, inserindo as famílias na cadeia produtiva; 
XIII – Propor e implementar, sob ótica do desenvolvimento humano sustentado, políticas que valorizam a mão de obra local, qualificando-a para que possa responder às prioridades do mercado de trabalho no município; 
XIV – Instituir e estimular programas de microcrédito voltados para a população de baixa renda; 
XV – Estimular a formação de parcerias com outros municípios, mediante consórcio de produção, de modo a expandir e diversificar a base produtiva do Município, de produção, de modo a expandir e diversificar a base produtiva do município, aumentando as oportunidades de trabalho, emprego e renda; 
XVI – Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária; 
XVII – Desempenhar outras atividades afins
Parágrafo único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Assistência Social contará com, no mínimo, a seguinte estrutura: 
a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
 b) Secretaria Adjunta; 
c) Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos; 
d) Coordenador do Gabinete Administrativo da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; e) Núcleo de Gestão do Cadastro único e Bolsa Família; 
f) Assessoria Técnica; g) Diretoria de Gestão do SUAS; 
h) Coordenadoria do Sistema de Informação; 
i) Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; 
j) Diretoria de Proteção Social Básica; 
k) Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social; 
l) Coordenadoria de Benefícios Eventuais; 
m) Coordenadoria dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
n) Coordenadoria de Trabalho de Trabalho e Ações de Cidadania; 
o) Diretoria de proteção Social Especial;
p) Coordenadoria do Centro de Referência Especial da Assistência Social; 
q) Coordenadoria de Proteção aos Direitos Humanos e Promoção da Cidadania; r) Diretoria das Políticas Sociais do Município; 
s) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Para a Pessoa Idosa; t) Coordenadoria de Inclusão Produtiva, Trabalho e Renda; 
u) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher; 
v) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência;
 w) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Habitação; 
x) Diretoria Administrativa Financeira; 
y) Coordenadoria de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, Planejamento e Orçamento; 
z) Coordenadoria Administrativa e Compras; 

Informações de Contato:

  • Endereço: Praça Demétrio Milhomem - Centro - Porto Franco - MA
  • Telefone: 98991882104
  • Email: assitenciasocial@portofranco.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 horas