margareth marinho egito santos macedo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSCompetência:
A Secretaria Municipal da Assistência Social será regida por esta lei observados os princípios constitucionais e os enunciados pela Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente ao seguinte: I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - Participar na formulação, no acompanhamento e na avaliação da política municipal do idoso;
III - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas;
IV - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem
como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
V – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
VI – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos de proteção social básica e, ou, especial
para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e, ou risco, bem como dos recursos oferecidos
pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;
VII – Promover, apoiar, e divulgar as normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos
direitos do cidadão;
VIII – Implantar programas habitacionais voltados para a população de baixa renda e executar os do governo
Estadual e Federal;
IX – Coordenar e executar programas de assentamento e reassentamento da população, especialmente em
situações de emergência e em áreas de risco;
X – Disponibilizar projetos de habitação para a população de baixa renda;
XI – Celebrar convênios com o Poder Executivo Federal e Estadual ou entidades indiretas destes poderes para a
construção de unidades habitacionais com o escopo de atender aos munícipes necessitados;
XII – Promover a incentivara implantação de programas de fomento a produção, distribuição, comercialização,
trabalho e geração de renda, resgatando as vocações econômicas do Município, inserindo as famílias na cadeia
produtiva;
XIII – Propor e implementar, sob ótica do desenvolvimento humano sustentado, políticas que valorizam a mão de
obra local, qualificando-a para que possa responder às prioridades do mercado de trabalho no município;
XIV – Instituir e estimular programas de microcrédito voltados para a população de baixa renda;
XV – Estimular a formação de parcerias com outros municípios, mediante consórcio de produção, de modo a
expandir e diversificar a base produtiva do Município, de produção, de modo a expandir e diversificar a base
produtiva do município, aumentando as oportunidades de trabalho, emprego e renda;
XVI – Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de
economia solidária;
XVII – Desempenhar outras atividades afins
Parágrafo único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Assistência Social
contará com, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
b) Secretaria Adjunta;
c) Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos;
d) Coordenador do Gabinete Administrativo da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;
e) Núcleo de Gestão do Cadastro único e Bolsa Família;
f) Assessoria Técnica;
g) Diretoria de Gestão do SUAS;
h) Coordenadoria do Sistema de Informação;
i) Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
j) Diretoria de Proteção Social Básica;
k) Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social;
l) Coordenadoria de Benefícios Eventuais;
m) Coordenadoria dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
n) Coordenadoria de Trabalho de Trabalho e Ações de Cidadania;
o) Diretoria de proteção Social Especial;
p) Coordenadoria do Centro de Referência Especial da Assistência Social;
q) Coordenadoria de Proteção aos Direitos Humanos e Promoção da Cidadania;
r) Diretoria das Políticas Sociais do Município;
s) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Para a Pessoa Idosa;
t) Coordenadoria de Inclusão Produtiva, Trabalho e Renda;
u) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher;
v) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência;
w) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Habitação;
x) Diretoria Administrativa Financeira;
y) Coordenadoria de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, Planejamento e Orçamento;
z) Coordenadoria Administrativa e Compras;