NAARA PEREIRA DUARTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTURA E MOBILIDADE URBANACompetência:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana tem por finalidade:
I. Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua
área de competência;
II. Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas e
instalações em geral;
III. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias
urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
IV. Elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira de projetos ou obras a serem executados, observando a
sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada
empreendimento;
V. Realizar estudos relativos a zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar o ordenamento
urbano e a proteção ambiental, em parceria com as demais Secretarias Municipais;
VI. Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o
controle de sua execução, observadas as disposições legais pertinentes;
VII. Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela prefeitura;
VIII. Apoiar a Secretaria Municipal de Administração nas atividades relativas à conservação de bens imóveis;
IX. Fiscalizar e aprovar os loteamentos, subdivisões e edificações;
X. Planejar e executar diretamente ou indiretamente toda a política de energia do município, especialmente os
serviços de iluminação pública e firmar parcerias com os governos federal e estadual tendo em vista a
implementação das políticas públicas de energia elétrica voltada para a população urbana e rural;
XI. Planejar e executar, dentro da competência municipal, a política de energia alternativa;
XII. Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de
governo e com entidades não governamentais;
XIII. Administrar os cemitérios públicos do município, zelando pelas suas manutenções e conservações;
XIV. Coordenar os serviços técnicos de aprovação de projetos e concessão de alvará de obra para a realização de
demolições, edificações, construções, parcelamentos, desmembramento e remembramento de solos, após
parecer da procuradoria Geral do Município;
XV. Acompanhar a execução de obras privadas, observando o fiel cumprimento dos projetos aprovados;
XVI. Conceder habite-se de imóveis particulares e de propriedade do poder público, após conclusão da obra;
XVII. Promover o ordenamento territorial urbano, em cumprimento ao planejamento, parcelamento, controle e
ocupação e de uso do solo;
XVIII. Planejar e controlar transporte público de passageiros e a circulação viária nos limites da competência
municipal;
XIX. Executar os serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos
estaduais afins;
XX. Definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficaz o sistema de transporte público do
Município;
XXI. Regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos, permitidos e autorizados;
XXII. Definir e controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como as de carga
e descarga;
XXIII. Apoiar o funcionamento da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração;
XXIV. Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento
das normas dela emanadas;
XXV. Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente os resultados e emitir os relatórios pertinentes;
XXVI. Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos
Estadual e Federal;
XXVII. Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento,
registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda;
XXVIII. Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XXIX. Identificar oportunidades de atuação conjunta do Município de Porto Franco com o Estado do Maranhão e
outros estados e com outras esferas de governo, visando a elevação da qualidade de vida da população;
XXX. Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de
governo e com entidades não governamentais;
XXXI. Conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura, bem como se
responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes;
XXXII. Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana contará com a seguinte estrutura:
a. Gabinete do (a) Secretário (a) titular;
b. Secretaria Adjunta;
c. Gabinete Administrativo;
d. Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
e. Diretoria de Infraestrutura;
f. Coordenadoria de Limpeza Pública;
g. Coordenadoria de Obras Civis e Viárias;
h. Coordenadoria de Iluminação Pública;
i. Diretoria de Mobilidade Urbana;
j. Coordenadoria de Transporte e Trânsito;
k. Coordenadoria de Máquinas e Veículos.