Resultado Preliminar de Habilitação dos Editais da Lei Paulo Gustavo em Porto Franco: Iniciativas Culturais Aguardam Recursos para Avançar

Cultura

A Prefeitura Municipal de Porto Franco, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o Resultado Preliminar de Habilitação referente aos editais de chamamento público n° 001/2023 e n° 002/2023, amparados pela Lei Paulo Gustavo.

A decisão que culminou neste resultado preliminar foi tomada pela Comissão de Seleção, designada pelo Decreto n° 051, de 10 de outubro de 2023, após criteriosa análise das candidaturas recebidas.

Conforme o processo de habilitação, alguns participantes tiveram suas iniciativas inabilitadas, seja no contexto das demais áreas culturais (edital n° 002/2023) ou no específico edital para Audiovisual (n° 001/2023).

Os representantes das iniciativas que se encontram nessa situação têm a oportunidade de recorrer e adequar-se às exigências do edital. Para tanto, é necessário preencher o "Formulário de Recurso" disponível no ANEXO VIII, que deve ser entregue no Museu Virgínia Macedo ou enviado pelo formulário online para o e-mail semcult@portofranco.ma.gov.br. O prazo para a submissão de recursos se estende do dia 17 até o dia 23 de outubro de 2023.

Importante ressaltar que iniciativas que foram inabilitadas e não apresentarem recurso nos termos e prazos estabelecidos ou que, apresentando recurso, não conseguirem sanar as exigências para habilitação, serão definitivamente excluídas das etapas seguintes do Prêmio.

O Resultado Preliminar de Habilitação, bem como mais informações relacionadas aos editais da Lei Paulo Gustavo n° 001/2023 e n° 002/2023, estão disponíveis para consulta javascript:nicTemp();.
  • 19/10/2023
  • Ascom