Admite-se que o povoamento de Porto Franco tenha sido iniciado por volta de 1854, quando em suas terras se instalaram agricultores vindos do lugar vindos do lugar Boa Vista, situado á margem esquerda do rio Tocantins, em Goiás. Poucos anos depois, o povoado por eles fundado foi visitado pelo português José Joaquim Severino, que percorria o Tocantins vendendo às populações ribeirinhas sal e outras mercadorias que trazia de Belém do Pará. Casando-se com uma senhora paraense que possuía parentes na região, Severino lá decidiu fixar residência. Entre 1858 e 1878, o povoado experimentou grande surto de
desenvolvimento. A 2 de abril de 1919, pela Lei Nº 853, foi elevado à categoria de vila. A 1 de dezembro desse ano elegeu seu primeiro prefeito, tenente Valério Neves de Miranda, cuja posse ocorreu no dia 1 de janeiro de 1920, data em que conquistou sua autonomia, sendo desmembrado de Imperatriz. A 29 de março de 1938, pelo Decreto-Lei Nº 45, Porto Franco foi levada à categoria de cidade
Gentílico: porto-franquino
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Porto Franco, ex-povoado pela lei provincial nº 524, de 09-07-1859, subordinado ao município de Imperatriz. Pela lei provincial nº 631, de 05-12-1911, Porto Franco volta a ser a sede do município de Imperatriz.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Porto Franco, pela lei estadual nº 853, de 0204-1919, desmembrado de Imperatriz. Sede no antigo distrito de Porto Franco. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1920.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído distrito sede.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Oh! Porto Franco encantador
Terra de ouro sob um céu de anil
Rico e feliz, torrão glorioso.
Brilhando além das terras do Brasil
Tão ditoso e hospitaleiro
Ouvindo o Tocantins em sonhos
Abençoado Porto Franco
Linda cidade de um porvir risonho
Quanta riqueza
Seu solo e serra
Suas matarias que são colossais
Vemos tua vida
Tua imensa glória
Nos verdes leques dos teus palmeirais
Tão ditoso e hospitaleiro
Ouvindo o Tocantins em sonhos
Abençoado Porto Franco
Linda cidade de um porvir risonho
Autor da música do hino a Porto Franco - Benedito Caxiense
Autor da letra do hino a Porto Franco - (1941) Antônio Gomes Pereira
MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO
LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Município de PORTO FRANCO e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS:
a) Com o Município de IMPERATRIZ:
Começa na foz do rio Lajeado, á margem direita do rio Tocantins; segue pelo talvegue do rio Lajeado á montante, até a foz do rio Flor, seu afluente da margem direita; daí pelo curso do rio Flor à montante, até sua nascente principal, e segue por um alinhamento reto, com a direção leste, até o lugar do marco, no entroncamento com o divisor de águas Grajaú-Tocantins.
b) Com o Município de GRAJAÚ:
Começa no lugar do marco, onde o alinhamento oeste-leste que parte da nascente principal do rio Flor alcança o divisor de águas Grajaú-Tocantins; segue por esse divisor, localmente conhecido por serra da Cinta, até o lugar do marco, onde entronca a linha oeste-leste que parte da cabeceira mais alta do rio Gameleira, afluente do rio Itaueiras.
c) Com o Município de CAROLINA:
Começa no lugar do marco, onde no divisor de águas Grajaú-Tocantins entronca a linha oeste-leste que parte da cabeceira mais alta do rio Gameleira; segue por um alinhamento reto, em direção oeste, até a cabeceira mais alta desse rio; daí pelo curso do rio Gameleira á jusante, até sua barra, á direita do rio Itaueiras; continua pelo talvegue do rio Itaueiras á jusante, até sua foz, á margem direita do rio Tocantins.
d) Com o ESTADO DE GOÁIS:
Começa na foz do rio Itaueiras, á margem direita do rio Tocantins; segue pelo talvegue do rio Tocantins á jusante, até a afluência do rio Lajeado, seu tributário da margem direita.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
O Município constitui um só distrito.
Linck para download da Bandeira de Porto Franco
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Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.